
Em mais uma decisão polêmica da esfera judicial, magistrada proíbe venda e ainda impôs multa diária de R$ 400 mil caso o livro de "autor desconhecido"
A obra de ficção seria lançada no último dia (27) pela Editora Record, mas os advogados do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) conseguiram na Justiça do Rio de Janeiro proibir a venda do livro "Diário da Cadeia - Com Trechos da Obra Inédita Impeachment” Cabe recurso.
Em sua decisão, a juíza Ledir Dias de Araújo, da 13ª Vara Cível do Rio, considerou que a obra, cujo real autor é desconhecido (o livro é assinado com o pseudônimo Eduardo Cunha) "dá a entender" que se trata de livro escrito pelo próprio peemedebista e, por isso, fere o Código de Defesa do Consumidor, caracterizando-se como propaganda enganosa.
Além de barrar a venda do livro, a magistrada determinou que a Editora Record recolhesse todas as unidades da obra que já foram distribuídas e retire da internet qualquer material de divulgação do livro, sob pena de multa de R$ 400 mil por dia em caso de descumprimento. A editora também será obrigada a identificar o autor da obra, uma vez que ele também é réu no processo, bem como o editor Carlos Andreazza.
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Editor Carlos Andreazza |
"A presente decisão não visa censurar a obra objeto da ação, mas a tutelar os direitos individuais do autor [Cunha], os quais, em tese, estão sendo violados", destacou a juíza. “O pedido veio instruído com documentos que comprovam a alegação e da necessidade de concessão da tutela preventiva."
Para a magistrada, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor, a obra desrespeita também a própria Constituição Federal.
"Constata-se que o lançamento do livro vem sendo veiculado na mídia, cuja propagando dá a entender se tratar de livro de autoria do autor [Cunha], o que é por ele negado. Além disso, o IV do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que: 'é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato'. Assim, a utilização do nome Eduardo Cunha como se fosse pseudônimo do escritor, sem a identificação do autor, fere o que estabelece a Constituição."
Fonte: Último Segundo - iG
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