
Após muitas discussões país afora com muitos protestos das entidades defensoras dos animais, foi sancionada sem vetos a lei que eleva rodeios, vaquejadas e outras expressões artístico-culturais à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial
Em julgamento feito em 6 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava eventos desse tipo. Desde então, a proposta que visava à sua legalização ganhou força no Congresso Nacional e foi aprovada no mesmo dia (1º de novembro) tanto na Comissão de Educação, Cultura e Esporte quanto no plenário do Senado. A decisão do STF resultou também em uma manifestação contrária a ela, feita por vaqueiros no dia 11 de outubro na Esplanada dos Ministérios.
A vaquejada é uma atividade competitiva bastante praticada no Nordeste brasileiro, na qual os vaqueiros têm como objetivo derrubar o boi, puxando-o pelo rabo. As pessoas contrárias à atividade argumentam ser comum o tratamento cruel de animais. Com a sanção presidencial publicada no Diário Oficial da União de ontem (30), a prática passa a ter respaldo legal.
Os que defendem a prática argumentam que existem ações de aperfeiçoamento da atividade para proteção do animal e que é preciso discutir formas de cuidar bem dos animais sem que seja necessário negar a prática de manifestações culturais.
Em julgamento feito em 6 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava eventos desse tipo. Desde então, a proposta que visava à sua legalização ganhou força no Congresso Nacional e foi aprovada no mesmo dia (1º de novembro) tanto na Comissão de Educação, Cultura e Esporte quanto no plenário do Senado. A decisão do STF resultou também em uma manifestação contrária a ela, feita por vaqueiros no dia 11 de outubro na Esplanada dos Ministérios.
A vaquejada é uma atividade competitiva bastante praticada no Nordeste brasileiro, na qual os vaqueiros têm como objetivo derrubar o boi, puxando-o pelo rabo. As pessoas contrárias à atividade argumentam ser comum o tratamento cruel de animais. Com a sanção presidencial publicada no Diário Oficial da União de ontem (30), a prática passa a ter respaldo legal.
Os que defendem a prática argumentam que existem ações de aperfeiçoamento da atividade para proteção do animal e que é preciso discutir formas de cuidar bem dos animais sem que seja necessário negar a prática de manifestações culturais.
Outras expressões culturais

Com a sanção da lei, além da vaquejada passam também a ser considerados patrimônio cultural imaterial do Brasil o rodeio e as expressões culturais decorrentes dela – caso de montarias, provas de laço, apartação, bulldog, paleteadas, Team Penning e Work Penning, e provas como as de rédeas, dos Três Tambores e Queima do Alho. Também se enquadram como patrimônio cultural imaterial os concursos de berrante, apresentações folclóricas e de músicas de raiz.
Outro forte argumento dos praticantes e organizadores, estima-se que cerca de 700 mil famílias vivem de forma direta ou indireta da vaquejada em todo o país. Alega,m também não haver agressão aos animais durante os espetáculos e que essas suspeitas decorrem, em parte, do fato de a vaquejada ser confundida com outras atividades, como é o caso da farra do boi.
Referência: EBC
Outro forte argumento dos praticantes e organizadores, estima-se que cerca de 700 mil famílias vivem de forma direta ou indireta da vaquejada em todo o país. Alega,m também não haver agressão aos animais durante os espetáculos e que essas suspeitas decorrem, em parte, do fato de a vaquejada ser confundida com outras atividades, como é o caso da farra do boi.
Referência: EBC
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