
A cobrança da taxa de preservação ambiental para entrada em Morro de São Paulo, em Cairu, foi considerada inconstitucional pelos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia e deve ser extinta
O julgamento acontece após Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Ministério Público na Bahia (MP-BA). Na ação, o MP sustenta que lei instituiu uma taxa não vinculada às hipóteses de incidência previstas no artigo 145 da Constituição Federal e do artigo 78 do Código Tributário Nacional, criando uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego".
A Taxa de Preservação Ambiental (TAP) foi estabelecida pela Lei Complementar de número 387, de dezembro de 2012. Ela começou a ser cobrada no ano seguinte, ao valor de R$ 15. O novo tributo foi criado em substituição à Taxa de Turismo, extinta por decisão judicial em agosto de 2012. A taxa foi criada, segundo a prefeitura de Cairu disse à época, para controlar, proteger e preservar o meio ambiente da região, em virtude do grande número de pessoas que visitam o local.
A taxa se aplicava apenas a Morro de São Paulo, não incluindo outras ilhas do município, como Boipeba, Moreré e Gamboa, também situadas na Costa do Dendê, faixa litorânea da Bahia.
Outros municípios
Bombinhas SC
A despeito da desaprovação do Ministério Público, o município de Bombinhas, um dos destinos turísticos mais procurados e mais preservados do Litoral de Santa Catarina, cobra a polêmica Taxa de Preservação Ambiental (TPA). A taxa visa a arrecadação de dinheiro para compensar os impactos ambientais negativos provocados pelo fluxo intenso de turistas e veículos todos os anos durante os meses de calor.
Ilhabela SP
O julgamento acontece após Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Ministério Público na Bahia (MP-BA). Na ação, o MP sustenta que lei instituiu uma taxa não vinculada às hipóteses de incidência previstas no artigo 145 da Constituição Federal e do artigo 78 do Código Tributário Nacional, criando uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego".
A Taxa de Preservação Ambiental (TAP) foi estabelecida pela Lei Complementar de número 387, de dezembro de 2012. Ela começou a ser cobrada no ano seguinte, ao valor de R$ 15. O novo tributo foi criado em substituição à Taxa de Turismo, extinta por decisão judicial em agosto de 2012. A taxa foi criada, segundo a prefeitura de Cairu disse à época, para controlar, proteger e preservar o meio ambiente da região, em virtude do grande número de pessoas que visitam o local.
A taxa se aplicava apenas a Morro de São Paulo, não incluindo outras ilhas do município, como Boipeba, Moreré e Gamboa, também situadas na Costa do Dendê, faixa litorânea da Bahia.
Outros municípios
Bombinhas SC

A despeito da desaprovação do Ministério Público, o município de Bombinhas, um dos destinos turísticos mais procurados e mais preservados do Litoral de Santa Catarina, cobra a polêmica Taxa de Preservação Ambiental (TPA). A taxa visa a arrecadação de dinheiro para compensar os impactos ambientais negativos provocados pelo fluxo intenso de turistas e veículos todos os anos durante os meses de calor.
Ilhabela SP

A belíssima localidade do litoral paulista é outra que também cobra a TPA (Taxa de Preservação Ambiental), mas com uma diferença de Morro São Paulo: em Ilhabela a taxa só é cobrada de veículos e não de pessoas. Pelo menos no bojo da criação da lei, os valores arrecadados com a taxa são investidos obrigatoriamente em projetos ambientais, aquisição de veículos para operações integradas ligadas ao meio ambiente, além do custeio do sistema operacional e destinação final do lixo produzido na localidade.
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